AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2 / 2012-00001
A Câmara Municipal de Fortim-CE, torna público o lançamento da Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 2/2012-00001 que tem por Objeto a “Aquisição de combustível, tipo gasolina comum, para o veículo locado à Câmara Municipal de Fortim pelo período de 11 meses”. Dia/Hora: Ás 10h00min do dia 26/01/2012 (quinta-feira). A íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao site www.cmfortim.ce.gov.br ou no seguinte endereço: Rua Rita Bandeira Gondim, 383, Centro, CEP: 62.815-000, na cidade de Fortim. As referências de tempo obedecerão ao horário local. Informações pelo fone: (88)3413.1267.
Itaiçaba-CE, 09 de janeiro de 2012.
Luciana Araújo da Penha
Presidente da CPL
No Geral
As Câmaras Municipais são instituições antigas que herdamos dos colonizadores Portugueses. Perante a este ato consumado passa a existir oficialmente no Brasil em 1532 como Câmaras Municipais ou Câmara de Vereadores, quando São Vicente (SP), foi elevada à categoria de Vila, mantida como Órgão Legislativo da administração dos Municípios, Órgão representantes dos cidadãos residentes.
No entanto, durante todo o período do Brasil colônia, as Câmaras Municipais, somente era instalada nas localidades que eram elevadas a categoria de Vila, condição atribuída pelo Reino de Portugal através do Ato Régio. Contudo, com essa crescente integração as Câmaras eram compostas geralmente por dois (02) Juízes, um servindo de cada vez e três Vereadores. Mediante a esta época as Câmaras com suas atribuições mais amplas exerciam maior números de funções, eram de responsabilidade das mesmas, coletar imposto, regular o exercício de Profissões e Ofícios, regular o comercio, preservar o patrimônio público, criar e gerenciar prisões. Atuava paralelo ao ato administrativo nas três áreas da administração pública, Executivo, Legislativo e Judiciário. Todas estas funções foram diminuídas a partir da Independência do Brasil.
A duração da legislatura era fixada em quatro anos e o Vereador mais votado assumiria a presidência da Câmara. A partir de 1930 criam-se as Prefeituras as quais são atribuídas às funções executivas dos Municípios e as Câmaras passaram a ter especificamente o papel de Casa Legislativa.
Em Fortim
Referindo-se às Câmaras no Brasil, consequentemente de acordo com as Constituições vigentes, Estadual e Federal, reconhecendo e outorgando aos Municípios uma ampla autonomia, instaura-se em Fortim a Câmara Municipal de Vereadores concernente à Organização Municipal dentro dos princípios Constitucionais. Entretanto, foi instalada após o aglomerado plebiscito em conquista da emancipação política de Fortim em fevereiro de 1992.
Somente através da Lei 11.928 de 27 de março de 1992, sancionada através do Governador Ciro Ferreira Gomes, Fortim foi desmembrado do Município de Aracati. Durante este período de existência, esta Instituição Municipal acompanhou passo a passo o crescimento de Fortim, tendo uma extrema importância na vida política, administrativa e social da cidade, atuando como órgão legislativo. Portanto, vale ressaltar que diante de uma reforma jurídica e política no país a cidade possuiu onze Vereadores durante2001 a 2004. No entanto, a duração da legislatura passa a ser de quatro anos e atualmente a Câmara está composta por nove vereadores, tendo como base proporcional o número populacional do Município. Concernente a este ato eletivo o vereador mais votado da eleição preside a sessão solene de posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e demais Vereadores.
Prosseguindo, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa é lançado chapa para a formação da mesa diretora para presidir as sessões ordinárias e extra-ordinárias durante um ou mais biênio, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário.
Os vereadores Carlos Alberto Scipião, Francisco Ribeiro da Costa, Francisco Robson Assunção, Gerardo Correia da Silva Júnior, e Raimunda Ribeiro dos Santos, no gozo de suas atribuições legais, vem requerer a mesa diretora, ouvindo o plenário, na devida forma regimental, que seja solicitado ao Secretário Municipal da SEMAM o Sr. Christian Chianca, a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, convocando toda população do Fortim, para expor e explicar, com todo o corpo técnico, o projeto de lei nº 023/2011, o qual INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE FORTIM.
RESUMO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/12/2011
1 - Leitura da Ata da Sessão Ordinária do dia 08/12/2011.
2 - Leitura de dois telegramas do Ministério da Saúde.
1º - Telegrama - Nº Ref: 005655/MS/SE/FNS – Senhor Gestor, informamos a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde em cumprimento ao art. 1º da Lei nº 9.452, de 20/03/1997, conforme dados:
Beneficiário: Fundo Municipal de Saúde de Fortim
Programa: Pagamento de Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar COMP 11/2011 Municipal UF CE.
Data da OB: 09/12/2011
OB nº: 2011OB834516
Valor Bruto: R$ 43.990,25
Competência: 11/2011
2º - Telegrama - Nº Ref: 002112/MS/SE/FNS – Senhor Gestor, informamos a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde em cumprimento ao art. 1º da Lei nº 9.452, de 20/03/1997, conforme dados:
Programa: Pagamento de PAB FIXO COMP 11/2011 Municipal UF CE.
Data da OB: 12/12/2011
OB nº: 2011OB834715
Valor Bruto: R$ 28.399,25
3 - Leitura e votação em Regime de Urgência Urgentíssima de um Projeto de Lei nº 002/2011, enviado através do vereador e Presidente desta Augusta Casa o Sr. André Luís Penha de Sena.
Projeto de Lei nº 002/2011 - É CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS CARCINICULTORES DA VILA GUAGIRU-FORTIM-CE.
Resultado: Aprovado por Unanimidade.
4 - Leitura e votação em Regime de Urgência Urgentíssima de um Projeto de Lei nº 004/2011, enviado através do Vereador Orlando da Costa Oliveira.
Projeto de Lei nº 004/2011 - DÁ O NOME DE PRAÇA MARIA DE LOURDES FREITAS Á PRAÇA SITUADA NA RUA JOAQUIM PERGENTINO NA SEDE DE FORTIM, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
5 - Leitura e votação em Regime de Urgência Urgentíssima de uma Emenda Supressiva de nº 001/2011, enviada através do Vereador Gerardo Correia da Silva Júnior.
Emenda Supressiva de nº 001/2011 - Suprimir a Redação do artigo 6º ao Projeto de Lei de nº 023/2011. JUSTIFICATIVA: O percentual de suplementação do crédito especial ora criado deve ser o mesmo estabelecido na vigente Lei Orçamentária.
6 - Leitura e votação de um Projeto de Lei nº 023/2011, enviado através da Prefeitura Municipal de Fortim.
Projeto de Lei nº 023/2011 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRIBUNA LIVRE
Inscreveu-se na Tribuna Livre a Professora Aldenízia Barbosa.
Assunto: Sobre Educação.
ENDEREÇO DO SITE DA CÂMARA
www.cmfortim.ce.gov.br