DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO MUNICIPAL PARA PESSOAS SURDAS, CEGAS E PORTADORAS DE FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.
A criação de carteiras de identificação específicas para essas pessoas tem como objetivo:
1. Garantir reconhecimento imediato de sua condição em estabelecimentos públicos e privados;
2. Facilitar o acesso prioritário em serviços de saúde, transporte, órgãos públicos e eventos;
3. Proporcionar dignidade e inclusão social, reduzindo constrangimentos ao exigir prioridade ou comprovação de doença/deficiência em situações cotidianas;
4. Uniformizar e padronizar o documento no âmbito municipal, em consonância com legislações estaduais e federais que tratam da proteção e inclusão de pessoas com deficiência e doenças crônicas.
A fibromialgia, em especial, é uma síndrome reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), caracterizada por dores crônicas e fadiga intensa, sendo essencial que seus portadores também disponham de instrumento de identificação que lhes garanta atendimento adequado.
Assim, a presente Indicação visa assegurar mais cidadania, inclusão e respeito às pessoas surdas, cegas e portadoras de fibromialgia em nosso município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/09/2025 09:59:21 | CADASTRADO | AGENTE: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA | CADASTRADO | |
| 05/09/2025 09:37:20 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 11/09/2025 18:00:00 | LEITURA | 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA (11 DE SETEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 18/09/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA (18 DE SETEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Delma da Costa dos Santos |
Prefeita Municipal |
Fortim |
INDICO À SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE SAÚDE, A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A EXPEDIÇÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO MUNICIPAL ÀS PESSOAS SURDAS, CEGAS E PORTADORAS DE FIBROMIALGIA, RESIDENTES NO MUNICÍPIO.