PROJETO DE INDICAÇÃO: 59/2025

Informações da matéria
Autor: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA
Data: 07/10/2025
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Ementa

SUGERE A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 687/2018, DE 27 DE AGOSTO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, AMPLIANDO SUA COMPOSIÇÃO E ADEQUANDO A REPRESENTATIVIDADE DAS CLASSES ENVOLVIDAS NO SETOR TURÍSTICO.

Justificativa

A presente Indicação Legislativa tem como finalidade sugerir a Chefe do Poder Executivo Municipal o envio a esta Casa de Projeto de Lei alterando o art. 4º da Lei Municipal nº 687/2018, que reorganiza o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, a fim de ampliar a representatividade das classes que integram o setor turístico de Fortim.

A proposta surge após reunião ordinária do COMTUR, onde foram discutidas a necessidade de adequações na composição do Conselho e a importância de incluir segmentos até então não contemplados, mas que desempenham papel essencial no fortalecimento do turismo local, como os barraqueiros de praia, os pescadores e marisqueiras, os profissionais de transporte e os consultores de turismo.

Como integrante do Conselho Municipal de Turismo, esta Vereadora reconhece, com base nas deliberações do colegiado, que a representatividade ampla e equilibrada é fundamental para o êxito das políticas públicas de turismo, garantindo que as decisões sejam tomadas com participação efetiva de todos os agentes envolvidos na cadeia produtiva do setor.

A ampliação do número de membros de 15 para 18 busca, portanto, assegurar maior diversidade de vozes, fortalecer o caráter democrático do COMTUR e adequar sua composição à realidade socioeconômica e cultural do Município de Fortim, que tem no turismo uma de suas principais vocações econômicas.

Trata-se de uma medida de caráter consultivo e representativo, que não gera aumento de despesas, mas aprimora a governança do turismo local, promovendo integração entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil.

Diante do exposto, solicita-se a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal a análise e encaminhamento do respectivo Projeto de Lei ao Legislativo, para que sejam implementadas as alterações aqui sugeridas, em consonância com o diálogo e as deliberações do próprio COMTUR.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/10/2025 16:19:36 CADASTRADO 
AGENTE: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA
CADASTRADO   
07/10/2025 09:05:40 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
07/10/2025 13:26:08 RETIRADO DE PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
07/10/2025 13:27:27 ARQUIVADO 
AGENTE: THAINA OLIVEIRA OLIMPIO
ARQUIVADO  O executivo mandou um projeto com os mesmo termos. 
09/10/2025 18:00:00 LEITURA  28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA (9 DE OUTUBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MONIQUE

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Delma da Costa dos Santos

Prefeita Municipal

Fortim

Corpo da matéria

MINUTA DE PROJETO DE LEI

ART. 1º

O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 687/2018 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 4º. O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTIM COMTUR SERÁ FORMADO POR 18 (DEZOITO) MEMBROS, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:

I MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

A) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA;

B) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

C) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER;

D) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;

E) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO;

F) 01 (UM) REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

II MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL:

A) 01 (UM) REPRESENTANTE DA CLASSE DE ARTESÃOS;

B) 01 (UM) REPRESENTANTE DO SEBRAE;

C) 01 (UM) REPRESENTANTE DA CLASSE DE TRANSPORTES;

D) 01 (UM) REPRESENTANTE DA CLASSE DE PESCADORES E MARISQUEIRAS;

E) 01 (UM) REPRESENTANTE DO TURISMO RURAL;

F) 01 (UM) REPRESENTANTE DA CLASSE DE BARRAQUEIROS DE PRAIA.

III MEMBROS DA INICIATIVA PRIVADA:

A) 01 (UM) REPRESENTANTE DOS MEIOS DE HOSPEDAGEM;

B) 01 (UM) REPRESENTANTE DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO (GASTRONOMIA);

C) 01 (UM) REPRESENTANTE DO SETOR DE PASSEIOS TURÍSTICOS (BUGGY, BARCO, BANANA BOAT);

D) 01 (UM) REPRESENTANTE DO COMÉRCIO LOCAL;

E) 01 (UM) REPRESENTANTE DOS ESPORTES NÁUTICOS (KITE SURF);

F) 01 (UM) REPRESENTANTE DOS CONSULTORES DE TURISMO.

ART. 2º

FICAM RENUMERADAS AS ALÍNEAS E ATUALIZADA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTIM COMTUR, QUE PASSA A CONTAR COM 18 (DEZOITO) MEMBROS TITULARES E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, OBSERVADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 687/2018.

ART. 3º

ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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