A AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE CONSULTAS NEUROPEDIÁTRICAS NO MUNICÍPIO DE FORTIM, MEDIANTE AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFISSIONAL ATUALMENTE RESPONSÁVEL E/OU CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ADICIONAL, BEM COMO A ADEQUAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO DE CONSULTA, VISANDO GARANTIR ATENDIMENTO DIGNO, EFICAZ E COMPATÍVEL COM AS NECESSIDADES DAS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO.
O presente requerimento fundamenta-se em dados oficiais encaminhados pela própria Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 353/2025, o qual confirma, de forma expressa, a existência de uma severa demanda reprimida por atendimento neuropediátrico em Fortim.
Segundo o referido documento:
• A fila de espera atualmente conta com 260 crianças cadastradas, aguardando consulta ou retorno com o especialista;
• O atendimento ocorre apenas 1 (uma) vez por mês, com capacidade aproximada de 25 crianças por mês;
• Há o acréscimo de somente 4 vagas oferecidas pela Policlínica Regional, totalizando cerca de 29 vagas mensais, número absolutamente incompatível com a demanda;
• A própria Secretaria ressalta que, devido ao volume de pacientes, “torna-se inviável estimar o tempo médio de espera”, evidenciando que o atual modelo é insuficiente e incapaz de atender à necessidade real das crianças do município.
Diante desses dados, fica claro que, mantida a oferta atual, seriam necessários aproximadamente 9 meses apenas para atender a fila já existente, sem considerar novos encaminhamentos que surgem continuamente. Isso compromete o diagnóstico precoce, o acompanhamento adequado e o desenvolvimento das crianças que dependem de avaliação neuropediátrica.
A consulta neuropediátrica, por sua natureza, exige tempo adequado, avaliação detalhada, anamnese prolongada, análise comportamental e orientações extensas às famílias. Consultas rápidas ou mensais, em número reduzido, não garantem diagnóstico preciso, nem acompanhamento responsável.
A ampliação da carga horária do profissional e/ou contratação de mais um especialista trará:
• Redução significativa das filas de espera;
• Maior rapidez diagnóstica, essencial para intervenções eficazes;
• Continuidade terapêutica adequada;
• Maior suporte às famílias;
• Atendimento digno e compatível com protocolos técnicos.
Trata-se de medida que responde de forma direta e objetiva à realidade exposta pela própria Secretaria, garantindo às crianças de Fortim o direito constitucional ao acesso pleno e eficaz à saúde.
Nestes termos, pede deferimento.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/11/2025 09:40:01 | CADASTRADO | AGENTE: CAMILA OLIVEIRA BARBOSA | CADASTRADO | |
| 14/11/2025 11:39:02 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 19/11/2025 18:00:00 | LEITURA | 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA (19 DE NOVEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 04/12/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA (DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Delma da Costa dos Santos |
Prefeita Municipal |
Fortim |
SRA, Katiane Gondim da Costa |
Secretária municipal de saúde |
Secretaria municipal de saúde |
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