Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Fortim, a partir das 12h, em razão de falecimento. CONSIDERANDO o falecimento de Danielle Oliveira Olimpio, irmã da servidora desta Casa Legislativa, Thainá Oliveira Olimpio.
Altera o valor da indenização por uso de transporte próprio concedida aos Agentes Comunitários de Saúde -ACS e Agentes de Combate as Endemias - ACE, na forma que indica e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instabilidade/indisponibilidade no fornecimento de energia elétrica ocasionada por problemas junto à ENEL; CONSIDERANDO as dificuldades estruturais verificadas no prédio do shopping onde está localizada a Câmara Municipal, decorrentes do referido problema; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança dos servidores, o regular funcionamento administrativo mínimo e a continuidade dos trabalhos legislativos; CONSIDERANDO, ainda, a realização de Sessão Extraordinária no dia seguinte, 15/01/2026, às 18 horas, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o encerramento das atividades presenciais da Câmara Municipal, a partir das 10h, nesta data, em razão dos problemas relacionados ao fornecimento de energia elétrica e às condições do prédio onde funciona o Poder Legislativo. Art. 2º Excepcionalmente, o setor de Recepção deverá permanecer em funcionamento até as 14h, exclusivamente para fins de recebimento e protocolo de documentos. Art. 3º Na hipótese de protocolo de qualquer documento durante o período mencionado no artigo anterior, deverá ser comunicado imediatamente ao Diretor Emanuel, que adotará as providências cabíveis, entrando em contato com o servidor responsável para as medidas necessárias. Art. 4º Todos os servidores da Câmara Municipal permanecerão de sobreaviso, devendo estar disponíveis para eventual convocação, caso haja necessidade administrativa ou legislativa, especialmente em virtude da Sessão Extraordinária. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Fortim, 14 de janeiro de 2026. Monique Ribeiro da Costa PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
ALTERA O ANEXO VI, TABELA XVIII - ATIVIDADE AGROPECUÁRIA ITEM/FAIXA 01 ATIVIDADE DE PISCICULTURA OU CARCINICULTURA, POR HECTARE OU FRAÇÃO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DO FORTIM NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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