PROJETO DE INDICAÇÃO: 48/2025

Informações da matéria
Autor: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Data: 05/09/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO E DO PROGRAMA DE INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Indicação propõe a criação da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e do Programa Municipal de Inovação, como instrumentos fundamentais para fortalecer a economia local, estimular a inovação e consolidar um ambiente favorável ao empreendedorismo e ao desenvolvimento tecnológico em Fortim.
Em um cenário de rápidas transformações econômicas e sociais, é imprescindível que os municípios assumam o protagonismo na criação de políticas que diversifiquem a economia e promovam atividades de alto valor agregado. A inovação é hoje fator central para geração de empregos, atração de investimentos, competitividade empresarial e modernização da gestão pública.
A Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação tem como objetivos principais:
• impulsionar a economia local por meio do fortalecimento de setores estratégicos;
• fomentar a inovação e o empreendedorismo como motores de crescimento;
• promover a criação de ambientes de inovação;
• investir na qualificação profissional, conectando educação e mercado de trabalho;
• assegurar a integração entre setor público, privado e instituições de ensino e pesquisa;
• criar mecanismos de apoio financeiro e fiscal para atrair investimentos.
O Programa Municipal de Inovação, por sua vez, será o eixo estruturante dessa política, viabilizando:
• a digitalização da economia local;
• a modernização dos setores produtivos tradicionais;
• a formação de mão de obra para a nova economia;
• a aproximação entre universidades, centros de pesquisa e empresas;
• a implantação de soluções inovadoras na gestão pública.
Com a criação também do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e do Fundo Municipal de Inovação, Fortim poderá alinhar-se às melhores práticas nacionais e internacionais, garantindo segurança jurídica, atração de recursos externos e participação social na governança das políticas públicas.
A aprovação desta Indicação permitirá que Fortim avance na construção de um município inovador, inclusivo e sustentável, capaz de gerar empregos, atrair investimentos, melhorar os serviços públicos e oferecer oportunidades para as futuras gerações.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Indicação, que representa um passo essencial para a modernização e o desenvolvimento socioeconômico do nosso município.


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/09/2025 21:15:47 CADASTRADO 
AGENTE: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
CADASTRADO   
05/09/2025 08:49:31 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
13/11/2025 18:00:00 LEITURA  33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA(13 DE NOVEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
19/11/2025 19:00:00 1ª VOTAÇÃO  34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA (19 DE NOVEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KATH ANNE

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Delma da Costa dos Santos

Prefeita Municipal

Fortim

Sessão: 34/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

Corpo da matéria

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE,

A VEREADORA QUE ESTA SUBSCREVE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA, OUVIDO O PLENÁRIO, O ENCAMINHAMENTO DA SEGUINTE INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI, A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA:

ART. 1º

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO, COM A FINALIDADE DE FOMENTAR O CRESCIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, ESTIMULAR O EMPREENDEDORISMO, FORTALECER SETORES ESTRATÉGICOS DA ECONOMIA LOCAL E INCENTIVAR PRÁTICAS INOVADORAS NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO.

ART. 2º

FICA IGUALMENTE AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, COMO INSTRUMENTO ESTRUTURANTE DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO, VOLTADO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE PROMOVAM A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, A PESQUISA APLICADA, A DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS PRODUTIVOS E A MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA.

ART. 3º

A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO E O PROGRAMA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO TERÃO COMO DIRETRIZES:

I PROMOVER A DIVERSIFICAÇÃO PRODUTIVA E A MODERNIZAÇÃO DA MATRIZ ECONÔMICA DO MUNICÍPIO;

II FOMENTAR STARTUPS, EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA E INICIATIVAS EMPREENDEDORAS;

III APOIAR A CRIAÇÃO DE AMBIENTES DE INOVAÇÃO, COMO INCUBADORAS E CENTROS DE PESQUISA APLICADA;

IV ESTIMULAR A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E A FORMAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA;

V INCENTIVAR A COOPERAÇÃO ENTRE PODER PÚBLICO, SETOR PRIVADO, UNIVERSIDADES E SOCIEDADE CIVIL;

VI CRIAR MECANISMOS DE INCENTIVO FISCAL E FINANCEIRO, COM DESBUROCRATIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE INVESTIMENTO;

VII POSSIBILITAR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL POR MEIO DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO.

ART. 4º

O PODER EXECUTIVO PODERÁ CRIAR O FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, DESTINADO A FINANCIAR PROJETOS ESTRATÉGICOS E ATRAIR RECURSOS ESTADUAIS, FEDERAIS E PRIVADOS PARA O MUNICÍPIO.

ART. 5º

O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO QUE FOR NECESSÁRIO À SUA EXECUÇÃO.

ART. 6º

ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
OO_48_2025_0000001.pdf

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