DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO E DO PROGRAMA DE INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Indicação propõe a criação da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e do Programa Municipal de Inovação, como instrumentos fundamentais para fortalecer a economia local, estimular a inovação e consolidar um ambiente favorável ao empreendedorismo e ao desenvolvimento tecnológico em Fortim.
Em um cenário de rápidas transformações econômicas e sociais, é imprescindível que os municípios assumam o protagonismo na criação de políticas que diversifiquem a economia e promovam atividades de alto valor agregado. A inovação é hoje fator central para geração de empregos, atração de investimentos, competitividade empresarial e modernização da gestão pública.
A Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação tem como objetivos principais:
• impulsionar a economia local por meio do fortalecimento de setores estratégicos;
• fomentar a inovação e o empreendedorismo como motores de crescimento;
• promover a criação de ambientes de inovação;
• investir na qualificação profissional, conectando educação e mercado de trabalho;
• assegurar a integração entre setor público, privado e instituições de ensino e pesquisa;
• criar mecanismos de apoio financeiro e fiscal para atrair investimentos.
O Programa Municipal de Inovação, por sua vez, será o eixo estruturante dessa política, viabilizando:
• a digitalização da economia local;
• a modernização dos setores produtivos tradicionais;
• a formação de mão de obra para a nova economia;
• a aproximação entre universidades, centros de pesquisa e empresas;
• a implantação de soluções inovadoras na gestão pública.
Com a criação também do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e do Fundo Municipal de Inovação, Fortim poderá alinhar-se às melhores práticas nacionais e internacionais, garantindo segurança jurídica, atração de recursos externos e participação social na governança das políticas públicas.
A aprovação desta Indicação permitirá que Fortim avance na construção de um município inovador, inclusivo e sustentável, capaz de gerar empregos, atrair investimentos, melhorar os serviços públicos e oferecer oportunidades para as futuras gerações.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Indicação, que representa um passo essencial para a modernização e o desenvolvimento socioeconômico do nosso município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/09/2025 21:15:47 | CADASTRADO | AGENTE: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI | CADASTRADO | |
| 05/09/2025 08:49:31 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 13/11/2025 18:00:00 | LEITURA | 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA(13 DE NOVEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 19/11/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA (19 DE NOVEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Delma da Costa dos Santos |
Prefeita Municipal |
Fortim |
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE,
A VEREADORA QUE ESTA SUBSCREVE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA, OUVIDO O PLENÁRIO, O ENCAMINHAMENTO DA SEGUINTE INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI, A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA:
ART. 1º
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO, COM A FINALIDADE DE FOMENTAR O CRESCIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, ESTIMULAR O EMPREENDEDORISMO, FORTALECER SETORES ESTRATÉGICOS DA ECONOMIA LOCAL E INCENTIVAR PRÁTICAS INOVADORAS NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO.
ART. 2º
FICA IGUALMENTE AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, COMO INSTRUMENTO ESTRUTURANTE DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO, VOLTADO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE PROMOVAM A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, A PESQUISA APLICADA, A DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS PRODUTIVOS E A MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA.
ART. 3º
A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO E O PROGRAMA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO TERÃO COMO DIRETRIZES:
I – PROMOVER A DIVERSIFICAÇÃO PRODUTIVA E A MODERNIZAÇÃO DA MATRIZ ECONÔMICA DO MUNICÍPIO;
II – FOMENTAR STARTUPS, EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA E INICIATIVAS EMPREENDEDORAS;
III – APOIAR A CRIAÇÃO DE AMBIENTES DE INOVAÇÃO, COMO INCUBADORAS E CENTROS DE PESQUISA APLICADA;
IV – ESTIMULAR A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E A FORMAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA;
V – INCENTIVAR A COOPERAÇÃO ENTRE PODER PÚBLICO, SETOR PRIVADO, UNIVERSIDADES E SOCIEDADE CIVIL;
VI – CRIAR MECANISMOS DE INCENTIVO FISCAL E FINANCEIRO, COM DESBUROCRATIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE INVESTIMENTO;
VII – POSSIBILITAR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL POR MEIO DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO.
ART. 4º
O PODER EXECUTIVO PODERÁ CRIAR O FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, DESTINADO A FINANCIAR PROJETOS ESTRATÉGICOS E ATRAIR RECURSOS ESTADUAIS, FEDERAIS E PRIVADOS PARA O MUNICÍPIO.
ART. 5º
O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO QUE FOR NECESSÁRIO À SUA EXECUÇÃO.
ART. 6º
ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.