PROJETO DE INDICAÇÃO: 72/2025

Informações da matéria
Autor: RONALDO NOGUEIRA LIMA
Data: 28/10/2025
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Ementa

SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) AOS MORADORES AFETADOS PELA AUSÊNCIA DE SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA PÚBLICA BÁSICA, COMO PAVIMENTAÇÃO E ILUMINAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE FORTIM.

Justificativa

A presente indicação tem por finalidade assegurar equidade na cobrança do IPTU, considerando que o cidadão não pode ser tributado de forma igualitária quando não recebe a contraprestação mínima do Estado em serviços públicos essenciais.

O art. 145, §1º, da Constituição Federal determina que os impostos devem observar a capacidade contributiva e que a tributação deve refletir, tanto quanto possível, a realidade econômica do contribuinte. Assim, quando há ausência de pavimentação, drenagem ou iluminação pública, ocorre evidente desequilíbrio entre o dever de pagar e o direito de receber serviços públicos.

De igual modo, o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) assegura que a função social da propriedade urbana se realiza quando o imóvel dispõe de acesso a infraestrutura, equipamentos e serviços públicos. Quando tais condições inexistem, o contribuinte não usufrui do mesmo padrão de urbanização e, portanto, deve receber tratamento tributário diferenciado.

A medida, portanto, não constitui privilégio, mas ato de justiça social, reconhecendo a responsabilidade compartilhada entre Estado e contribuinte, e incentivando a administração pública a atuar com maior eficiência na manutenção da malha urbana.

Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que visa garantir justiça fiscal e melhoria das condições de vida dos fortinenses.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/10/2025 12:19:48 CADASTRADO 
AGENTE: RONALDO NOGUEIRA LIMA
CADASTRADO   
28/10/2025 12:39:37 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
06/11/2025 18:00:00 LEITURA  31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA (6 DE NOVEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
11/11/2025 19:00:00 1ª VOTAÇÃO  32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA ( 11 DE NOVEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RONALDO NOGUEIRA

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Delma da Costa dos Santos

Prefeita Municipal

Fortim

Sessão: 32/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI QUE CONCEDA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARCIAL OU TOTAL DO IPTU AOS CONTRIBUINTES QUE RESIDAM EM LOCAIS COMPROVADAMENTE DESPROVIDOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, ILUMINAÇÃO PÚBLICA OU OUTROS SERVIÇOS URBANOS ESSENCIAIS.

A PROPOSTA VISA CORRIGIR DISTORÇÕES E PROMOVER JUSTIÇA FISCAL E SOCIAL, GARANTINDO QUE O CONTRIBUINTE NÃO SEJA PENALIZADO COM A MESMA CARGA TRIBUTÁRIA IMPOSTA ÀQUELES QUE USUFRUEM PLENAMENTE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

A ISENÇÃO PODERIA SER CONCEDIDA MEDIANTE PROTOCOLO FORMAL JUNTO À SECRETARIA DE FINANÇAS, INSTRUÍDO COM FOTOS E REQUERIMENTO, E CONDICIONADA A PRAZO RAZOÁVEL PARA QUE O PODER EXECUTIVO POSSA SANAR A IRREGULARIDADE ANTES DA CONCESSÃO DEFINITIVA DO BENEFÍCIO.

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Descrição Arquivos
OO_72_2025_0000001.pdf

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