PROJETO DE INDICAÇÃO: 77/2025

Informações da matéria
Autor: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA
Data: 05/11/2025
Visualizações:
Array
Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE A ESCOLA DE KITE SURF PONTAL KITE E O GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM, COM O OBJETIVO DE OFERECER AULAS GRATUITAS DE KITE SURF PARA ADOLESCENTES ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, COM BOM DESEMPENHO ESCOLAR E ASSIDUIDADE, VALORIZANDO A EDUCAÇÃO, O ESPORTE E A FORMAÇÃO PROFISSIONAL FUTURA.

Justificativa

O presente Projeto de Indicação tem origem em uma importante iniciativa social da Escola de Kite Surf Pontal Kite, que, reconhecendo o papel transformador do esporte e o potencial dos jovens fortinenses, propôs oferecer aulas gratuitas de Kite Surf a estudantes da rede pública municipal.

A motivação da escola baseia-se no desejo de contribuir com o desenvolvimento da juventude local, devolvendo à comunidade parte dos benefícios que o turismo e o esporte trouxeram à região do Pontal de Maceió. A prática do Kite Surf, além de promover saúde, disciplina e convivência social, pode se tornar uma porta de entrada para o mercado de trabalho, já que o esporte é uma das atividades mais promissoras do litoral cearense, com grande demanda por instrutores e profissionais qualificados.

Com esta parceria, o Município de Fortim não apenas estimula a prática esportiva e o aprendizado, mas também investe em formação humana e oportunidades futuras, incentivando os jovens a manterem bons resultados escolares e comportamento exemplar.

Trata-se de uma ação concreta de integração entre poder público e iniciativa privada, que une esporte, educação e inclusão social, fortalecendo o sentimento de pertencimento e abrindo novas perspectivas para o futuro dos adolescentes fortinenses.

Diante do exposto, solicito o apoio do Poder Executivo Municipal para a análise e formalização desta proposta, reconhecendo e valorizando a iniciativa da Escola Pontal Kite e garantindo sua implementação em benefício da juventude e do desenvolvimento social de Fortim.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/11/2025 14:27:08 CADASTRADO 
AGENTE: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA
CADASTRADO   
05/11/2025 08:39:04 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
11/11/2025 18:00:00 LEITURA  32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA ( 11 DE NOVEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
13/11/2025 19:00:00 1ª VOTAÇÃO  33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA(13 DE NOVEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MONIQUE

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Delma da Costa dos Santos

Prefeita Municipal

Fortim

Sessão: 33/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

Corpo da matéria

ART. 1º

FICA INDICADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FORTIM A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE A ESCOLA DE KITE SURF PONTAL KITE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, VISANDO À OFERTA DE AULAS GRATUITAS DE KITE SURF A ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COMO INCENTIVO À PRÁTICA ESPORTIVA E À FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

ART. 2º

PODERÃO PARTICIPAR DO PROGRAMA OS ESTUDANTES QUE:

I ESTEJAM REGULARMENTE MATRICULADOS E FREQUENTANDO AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL;

II APRESENTEM BOAS NOTAS E FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 85% NAS AULAS;

III MANTENHAM BOA CONDUTA ESCOLAR E DEMONSTREM INTERESSE PELA PRÁTICA ESPORTIVA E PELO APRENDIZADO.

ART. 3º

A ESCOLA PONTAL KITE, IDEALIZADORA DA INICIATIVA, DISPONIBILIZARÁ INSTRUTORES, EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DAS AULAS, DE FORMA TOTALMENTE GRATUITA PARA OS ALUNOS PARTICIPANTES.

ART. 4º

O MUNICÍPIO DEVERÁ COLABORAR COM O PROJETO POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS COMPETENTES, ESPECIALMENTE AS DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, OFERECENDO APOIO LOGÍSTICO, TRANSPORTE, UNIFORMES, LANCHES E CERTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, A FIM DE VIABILIZAR E FORTALECER A INICIATIVA.

ART. 5º

A PARCERIA PODERÁ SER DESENVOLVIDA EM MÓDULOS OU TURMAS PERIÓDICAS, PRIORIZANDO ALUNOS DE MAIOR COMPROMETIMENTO ESCOLAR E AMPLIANDO GRADUALMENTE O ALCANCE DO PROJETO PARA DIFERENTES UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
OO_77_2025_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON