PROJETO DE INDICAÇÃO: 79/2025

Informações da matéria
Autor: CAMILA OLIVEIRA BARBOSA
Data: 11/11/2025
Visualizações:
Array
Ementa

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, EM GRAU MÉDIO (20%), ÀS SERVIDORAS MERENDEIRAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM RAZÃO DA EXPOSIÇÃO PERMANENTE AO AGENTE FÍSICO CALOR, CONFORME PARÂMETROS PREVISTOS NO ANEXO 3 DA NR-15, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

Justificativa

As merendeiras da Rede Municipal de Ensino desempenham uma função essencial ao cotidiano escolar, garantindo a alimentação de crianças e adolescentes com zelo e dedicação. Entretanto, tais atividades são exercidas em cozinhas frequentemente submetidas a altas temperaturas, decorrentes do uso contínuo de fogões industriais, chapas, panelões e outros equipamentos de cocção, muitas vezes em ambientes com ventilação limitada.

Conforme previsto no Anexo 3 da NR-15, a exposição ao calor acima dos limites de tolerância configura atividade insalubre, assegurando às trabalhadoras o direito ao adicional em grau médio (20%), enquanto persistirem as condições de risco ocupacional.

A jurisprudência trabalhista tem reconhecido de maneira recorrente o chamado "estresse térmico" como fator determinante para a caracterização da insalubridade no trabalho de merendeiras, especialmente quando constatada a exposição habitual e permanente ao calor.

O reconhecimento desse direito não se trata de concessão excepcional, mas de ato de justiça laboral, de valorização profissional e de respeito à dignidade de servidoras que contribuem de maneira silenciosa, constante e indispensável para o funcionamento da escola pública.
Trata-se de afirmar que quem cuida de todos também merece cuidado.
Diante do exposto, indicamos ao Poder Executivo Municipal que analise com a devida atenção e sensibilidade a presente proposição, adotando as medidas necessárias à elaboração e envio de Projeto de Lei que assegure o adicional de insalubridade às merendeiras da rede municipal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/11/2025 10:01:29 CADASTRADO 
AGENTE: CAMILA OLIVEIRA BARBOSA
CADASTRADO   
11/11/2025 10:55:27 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
13/11/2025 18:00:00 LEITURA  33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA(13 DE NOVEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
19/11/2025 19:00:00 1ª VOTAÇÃO  34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA (19 DE NOVEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRA. CAMILA

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Delma da Costa dos Santos

Prefeita Municipal

Fortim

Sessão: 34/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

Corpo da matéria

INDICA-SE A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO E ENVIO A ESTA CASA LEGISLATIVA DE PROJETO DE LEI QUE ASSEGURE ÀS SERVIDORAS OCUPANTES DO CARGO DE MERENDEIRA O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%), ENQUANTO PERDURAREM AS CONDIÇÕES DE TRABALHO QUE CARACTERIZAM EXPOSIÇÃO AO AGENTE FÍSICO CALOR, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ANEXO 3 DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 (NR-15), DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
OO_79_2025_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON