INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, EM GRAU MÉDIO (20%), ÀS SERVIDORAS MERENDEIRAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM RAZÃO DA EXPOSIÇÃO PERMANENTE AO AGENTE FÍSICO CALOR, CONFORME PARÂMETROS PREVISTOS NO ANEXO 3 DA NR-15, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
As merendeiras da Rede Municipal de Ensino desempenham uma função essencial ao cotidiano escolar, garantindo a alimentação de crianças e adolescentes com zelo e dedicação. Entretanto, tais atividades são exercidas em cozinhas frequentemente submetidas a altas temperaturas, decorrentes do uso contínuo de fogões industriais, chapas, panelões e outros equipamentos de cocção, muitas vezes em ambientes com ventilação limitada.
Conforme previsto no Anexo 3 da NR-15, a exposição ao calor acima dos limites de tolerância configura atividade insalubre, assegurando às trabalhadoras o direito ao adicional em grau médio (20%), enquanto persistirem as condições de risco ocupacional.
A jurisprudência trabalhista tem reconhecido de maneira recorrente o chamado "estresse térmico" como fator determinante para a caracterização da insalubridade no trabalho de merendeiras, especialmente quando constatada a exposição habitual e permanente ao calor.
O reconhecimento desse direito não se trata de concessão excepcional, mas de ato de justiça laboral, de valorização profissional e de respeito à dignidade de servidoras que contribuem de maneira silenciosa, constante e indispensável para o funcionamento da escola pública.
Trata-se de afirmar que quem cuida de todos também merece cuidado.
Diante do exposto, indicamos ao Poder Executivo Municipal que analise com a devida atenção e sensibilidade a presente proposição, adotando as medidas necessárias à elaboração e envio de Projeto de Lei que assegure o adicional de insalubridade às merendeiras da rede municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/11/2025 10:01:29 | CADASTRADO | AGENTE: CAMILA OLIVEIRA BARBOSA | CADASTRADO | |
| 11/11/2025 10:55:27 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 13/11/2025 18:00:00 | LEITURA | 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA(13 DE NOVEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 19/11/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA (19 DE NOVEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Delma da Costa dos Santos |
Prefeita Municipal |
Fortim |
INDICA-SE A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO E ENVIO A ESTA CASA LEGISLATIVA DE PROJETO DE LEI QUE ASSEGURE ÀS SERVIDORAS OCUPANTES DO CARGO DE MERENDEIRA O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%), ENQUANTO PERDURAREM AS CONDIÇÕES DE TRABALHO QUE CARACTERIZAM EXPOSIÇÃO AO AGENTE FÍSICO CALOR, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ANEXO 3 DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 (NR-15), DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.