PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 34/2025

Informações da matéria
Autor: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA
Data: 01/12/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA LITORÂNEA PRAIA CANOÉ, NA LOCALIDADE DE PONTAL DE MACEIÓ, NO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.

Justificativa

O presente projeto tem por objetivo oficializar o nome "Avenida Litorânea Praia Canoé" para a via pública localizada no percurso que liga a rua 27 de maio, Pontal do Maceió até o local onde se encontra a foz do Rio Jaguaribe, importante cartão-postal natural, histórico e turístico do município de Fortim.

Trata-se de uma via urbanizada, totalmente pavimentada, com infraestrutura adequada, acessos planejados e paisagismo qualificado, integrando o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental em área de relevante beleza natural. Em seu percurso, encontram-se empreendimentos hoteleiros, condomínios residenciais de alto padrão e estabelecimentos de interesse turístico e comercial, configurando-a como um importante corredor de desenvolvimento econômico, social, turístico e imobiliário da cidade.

A denominação "Avenida Litorânea Praia Canoé" se justifica por representar de forma clara, objetiva e simbólica a identidade geográfica, cultural e turística da região. O nome valoriza a referência natural já consolidada junto à população local, visitantes e empreendedores, contribuindo com a organização territorial, melhoria dos registros oficiais, fortalecimento da imagem turística do município e promoção do sentimento de pertencimento comunitário.

Além disso, a adequada nomeação da via facilita o ordenamento urbano, a logística de serviços públicos e privados (como correios, segurança, saúde, entregas, cadastros e navegação), garantindo maior precisão e acessibilidade à população, investidores e turistas.

Diante do exposto, considerando a relevância turística, ambiental, histórica e socioeconômica da região, bem como sua representatividade para o município de Fortim, bem como o pedido dos empresários da região, solicita-se a aprovação do presente projeto de lei, reconhecendo oficialmente o nome "Avenida Litorânea Praia Canoé".

Requeiro a aprovação dos pares desta Casa Legislativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/12/2025 12:48:32 CADASTRADO 
AGENTE: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA
CADASTRADO   
01/12/2025 14:09:40 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
04/12/2025 18:00:00 LEITURA  35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA (DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
11/12/2025 19:00:00 1ª VOTAÇÃO  36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA(DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MONIQUE

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Sra Cintia Rodrigues da Silva

Secretária

Secretaria Municipal de desenvolvimento urbano

Sessão: 36/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA DENOMINADA DE AVENIDA LITORÂNEA PRAIA CANOÉ, A ARTÉRIA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NO PONTAL DE MACEIÓ, NO MUNICÍPIO DE

FORTIM/CE.

PARÁGRAFO ÚNICO. A AVENIDA LITORÂNEA PRAIA CANOÉ TEM INÍCIO NA AVENIDA 27 DE MAIO E SE ESTENDE ATÉ O FAROL DE PONTAL DE MACEIÓ, COM COORDENADAS INICIAIS: 624801,49 /9511578,19; E COORDENADAS FINAIS: 636344,05/9512441,40 (DOCUMENTO EM ANEXO).

ART. 2º. A AVENIDA QUE RECEBE A DENOMINAÇÃO ATRAVÉS DESTA LEI ESTÁ DEVIDAMENTE IDENTIFICADA NO ANEXO I, TRATANDO-SE DO MAPA DO LOTEAMENTO PONTAL DE MACEIÓ.

ART. 3°. FICA O ÓRGÃO COMPETENTE DESTA MUNICIPALIDADE COM A RESPONSABILIDADE DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMUNICAR ÀS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL OUTORGADA POR ESTA LEI À CADA RUA.

ART. 4°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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