ALTERA A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, SUBSTITUINDO A EXPRESSÃO “UFIRM” POR “REAL (R$)” EM TODO O TEXTO LEGAL.
A presente Emenda Modificativa deve ser recebida em regime de urgência urgentíssima, a fim de ser lida e votada na mesma sessão, evitando atrasos no trâmite legislativo e na implementação do projeto.
Ao final da leitura do Projeto de Lei em plenário, constatou-se a necessidade de ajustes no texto legal. Após a sessão o Líder do Governo entrou em contato com a Procuradoria Municipal e confirmou a necessidade de substituição de UFIRM por REAL, e solicitou formalmente a substituição da unidade de valor utilizada, considerando que a UFIRM deixaria o valor a ser cobrado inexequível, ou seja, muito alto, superior às possibilidades dos pequenos carcinicultores.
Além disso, a matéria tramita em parceria com o SEBRAE, cujo objetivo é possibilitar que os carcinicultores de pequeno porte possam se regularizar no âmbito municipal e, posteriormente, obter licença ambiental perante a SEMACE.
Com a alteração proposta, os valores cobrados passam a ser reduzidos, promovendo maior acessibilidade para os pequenos produtores e adequando os custos à realidade econômica local. A mudança também corrige uma distorção existente: anteriormente, a cobrança era feita por viveiro, independentemente do porte do empreendimento. Com a nova redação, a cobrança passa a ser por hectare, garantindo proporcionalidade e justiça fiscal — quem possui menor área produtiva passa a pagar um valor compatível, estimulando a formalização e fortalecendo a atividade produtiva.
Diante de tais razões, a Emenda Modificativa revela-se necessária, oportuna e tecnicamente adequada, atendendo à demanda apresentada em plenário e reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento econômico, a regularização ambiental e o incentivo aos pequenos empreendedores do município.
Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta Emenda em regime de urgência.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/12/2025 10:47:37 | CADASTRADO | AGENTE: THAINA OLIVEIRA OLIMPIO | CADASTRADO | |
| 11/12/2025 18:00:00 | LEITURA | 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA(DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 11/12/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA(DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
ART. 1º FICA MODIFICADA A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, PARA SUBSTITUIR, EM TODOS SEUS DISPOSITIVOS, A REFERÊNCIA À UNIDADE DE VALOR “UFIRM” PELA EXPRESSÃO “REAL (R$)”, ADEQUANDO A NORMA À ATUAL ESTRUTURA MONETÁRIA VIGENTE.
ART. 2º AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PERMANECEM INALTERADAS.