INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DA MESA SETORIAL PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE, COM PARTICIPAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, DA CATEGORIA PROFISSIONAL, DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO, VISANDO FORTALECER O DIÁLOGO INSTITUCIONAL, A TRANSPARÊNCIA NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB E A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
A presente Indicação possui relevante interesse público e social, especialmente por tratar da valorização dos profissionais da educação e do fortalecimento da transparência na aplicação dos recursos públicos destinados ao ensino municipal.
A Constituição Federal, em seu artigo 206, estabelece como princípio da educação nacional a valorização dos profissionais do ensino, assegurando a gestão democrática da educação pública e o fortalecimento das políticas educacionais.
Da mesma forma, o artigo 212-A da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o novo FUNDEB, determinam que os recursos destinados à educação devem priorizar a valorização dos profissionais da educação básica, garantindo melhoria da qualidade do ensino e respeito aos direitos da categoria.
Nesse contexto, a criação da Mesa Setorial Permanente de Negociação do Magistério surge como instrumento legítimo de fortalecimento institucional, organização do diálogo permanente entre a gestão pública de Fortim e os profissionais da educação.
Importante destacar que a proposta não cria reajustes automáticos, não fixa aumento salarial e não invade competência privativa do Poder Executivo, limitando-se à criação de um espaço democrático, transparente e permanente de discussão institucional, respeitando plenamente os princípios da legalidade e da separação dos poderes.
A iniciativa encontra respaldo na própria constituição, especialmente no tocante à correta aplicação dos recursos do FUNDEB.
Outro ponto de extrema relevância diz respeito à necessidade de fortalecimento da transparência na aplicação dos recursos da educação.
Historicamente, muitos profissionais do magistério convivem com dúvidas e inseguranças acerca da destinação dos recursos do FUNDEB, especialmente no que se refere aos percentuais efetivamente aplicados na valorização profissional, aos saldos remanescentes e à existência de eventuais complementações ou rateios.
Os educadores precisam ter acesso transparente, claro e individualizado às informações relacionadas à execução dos recursos da educação, especialmente do FUNDEB, a fim de garantir segurança institucional, fortalecer a confiança entre gestão pública e profissionais do ensino e assegurar o efetivo exercício do controle social. Trata-se de um direito legítimo da categoria participar democraticamente dos debates sobre a destinação desses recursos, sobretudo após anos de questionamentos acerca da inexistência de sobras para eventual rateio, enquanto a educação frequentemente suporta elevados custos estruturais e administrativos sem que isso resulte, na prática, em mecanismos concretos de valorização financeira dos profissionais do magistério. Ainda que a gestão reconheça verbalmente a importância e dedicação dos educadores, é necessário que esse reconhecimento também se reflita em transparência, diálogo institucional e políticas efetivas de valorização profissional.
A presente proposta busca justamente enfrentar essa realidade por meio do fortalecimento do controle social, da publicidade administrativa e da participação democrática dos educadores.
Ao garantir que cada escola municipal possa indicar ao menos um representante para participar da Mesa Setorial, a proposta assegura que todas as unidades escolares tenham voz ativa nos debates relacionados às políticas públicas educacionais, permitindo que as demandas reais vivenciadas nas escolas sejam efetivamente ouvidas e discutidas.
A medida fortalece o princípio constitucional da gestão democrática do ensino público e amplia a participação dos profissionais que vivenciam diariamente os desafios da educação municipal.
Além disso, a realização periódica de prestações de contas detalhadas sobre os recursos do FUNDEB permitirá maior clareza quanto:
•aos valores recebidos pelo Município;
•aos percentuais aplicados na remuneração dos profissionais da educação;
•às gratificações eventualmente concedidas;
•aos saldos existentes;
•e aos critérios utilizados para distribuição de recursos vinculados à valorização do magistério.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa moderna, democrática, transparente e juridicamente segura, voltada à valorização dos educadores, ao fortalecimento institucional da educação pública municipal e à melhoria permanente das relações entre gestão pública e profissionais do ensino.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente Indicação.
Câmara Municipal de Fortim, 18 de maio de 2026.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Vereadora – Câmara Municipal de Fortim
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/05/2026 17:14:25 | CADASTRADO | AGENTE: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI | CADASTRADO | |
| 19/05/2026 10:52:35 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 21/05/2026 18:00:00 | LEITURA | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA(DE 21 DE MAIO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Á Câmara Municipal de Fortim |
Poder Legislativo |
Câmara Municipal de Fortim |
INDICA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENCAMINHE A ESTA CASA PROJETO DE LEI INSTITUINDO A MESA SETORIAL PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO MAGISTÉRIO OU OUTRA DENOMINAÇÃO QUE ENTENDA COMPORTAR O TEMA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE, NOS SEGUINTES TERMOS:
ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE, A MESA SETORIAL PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO MAGISTÉRIO, COM A FINALIDADE DE PROMOVER DIÁLOGO INSTITUCIONAL CONTÍNUO, TRANSPARENTE E DEMOCRÁTICO ENTRE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
ART. 2º A MESA SETORIAL PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO MAGISTÉRIO TERÁ COMO OBJETIVOS:
I – DISCUTIR PREVENTIVAMENTE MATÉRIAS RELACIONADAS À VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL;
II – ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO;
III – DEBATER ATUALIZAÇÕES DAS TABELAS SALARIAIS, PROGRESSÕES, GRATIFICAÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ESTRUTURA DAS CARREIRAS;
IV – ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDEB;
V – PROMOVER MAIOR TRANSPARÊNCIA NA EXECUÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO;
VI – FORTALECER O CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
VII – GARANTIR ESPAÇO PERMANENTE DE ESCUTA E PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL;
VIII – ACOMPANHAR E DISCUTIR EVENTUAIS SALDOS, COMPLEMENTAÇÕES E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS À VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
ART. 3º A MESA SETORIAL PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO MAGISTÉRIO SERÁ COMPOSTA POR:
I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
II – REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS PROFESSORES E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA CATEGORIA;
III – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB;
IV – NO MÍNIMO 01 (UM) REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE CADA ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, INDICADO PELA RESPECTIVA UNIDADE ESCOLAR;
V- REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SITUAÇÃO E DE OPOSIÇÃO.
ART. 4º COMPETE À MESA SETORIAL PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO MAGISTÉRIO:
I – REALIZAR REUNIÕES PERIÓDICAS PARA DEBATE DAS PAUTAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL;
II – EMITIR RELATÓRIOS, RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS ADMINISTRATIVOS;
III – SOLICITAR INFORMAÇÕES E DADOS RELACIONADOS À APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO;
IV – ACOMPANHAR OS DEMONSTRATIVOS DE RECEITAS E DESPESAS DO FUNDEB;
V – PROMOVER DEBATES SOBRE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE ENSINO;
VI – INCENTIVAR MECANISMOS DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO.
ART. 5º A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEVERÁ APRESENTAR PERIODICAMENTE À MESA SETORIAL PRESTAÇÃO DE CONTAS DETALHADA ACERCA DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE:
I – AOS VALORES RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO;
II – AOS PERCENTUAIS DESTINADOS À REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO;
III – ÀS GRATIFICAÇÕES, COMPLEMENTAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS EVENTUALMENTE CONCEDIDAS;
IV – AOS SALDOS FINANCEIROS EXISTENTES;
V – AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA EVENTUAL DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS OU RATEIOS LEGAIS.
ART. 6º O FUNCIONAMENTO, PERIODICIDADE DAS REUNIÕES E DEMAIS NORMAS COMPLEMENTARES PODERÃO SER REGULAMENTADOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO.
ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.